data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
A Justiça negou o pedido liminar movido pelo Sindilojas de Santa Maria para a reabertura do comércio não essencial, durante a bandeira preta, na cidade.
Na decisão, o desembargador relata que '"autorizar o livre funcionamento de atividade não essencial seria incrementar o risco já existente no funcionamento da atividade essencial. Aquela foi suspensa porque seu funcionamento é fator de risco à saúde da população, enquanto essa não foi suspensa porque o seu não funcionamento atingiria o mesmo bem da vida que se busca preservar."
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A entidade havia ingressado, na última sexta-feira, com o pedido judicial. Segundo o Sindilojas, a decisão advém da falta de comprovação científica para o fechamento do comércio como alternativa eficaz contra a disseminação da covid-19 e, ainda, no fato de que o setor não apresenta números de contaminação entre consumidores e trabalhadores que justifique seu impedimento de funcionar.
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- Precisávamos fazer alguma coisa para defender esse pequeno comércio, sob pena da própria Justiça dizer que não houve manifestação das entidades com todo esse fechamento. Estamos tentando mostrar ao judiciário que compreendemos as dificuldades e somos solidários com as famílias, mas queremos mostrar que cumprimos rigorosamente todos os protocolos de segurança - relatou o presidente da do Sindilojas, Ademir José da Costa, na sexta-feira, quando foi impetrada a ação na Justiça.